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Arena Upya
Contrato de Prestação de Serviço — Cliente Final
Condições comerciais e de uso da assinatura Arena para empresas contratantes.
Contrato de Prestação de Serviço — Cliente Final
Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas, isoladamente denominadas de “Parte” e, em conjunto, “Partes”, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE — SaaS (“Contrato”), relativo à plataforma Arena Upya, produto da Upya, para uso pela empresa contratante (cliente final).
PARTE A — Quadro Resumo Executivo
Item 1 — Partes
1.1 PRESTADORA
- Razão social / marca: Upya (produto Arena Upya)
- CNPJ: 29.644.096/0001-02
- Endereço: R. Doutor Laerte Setúbal, 655, apto 44, Vila Suzana, São Paulo/SP, CEP 05665-010
- E-mail: contato@arenaupya.com.br
- WhatsApp: +55 11 95856-0829
1.2 CONTRATANTE (cliente final)
Pessoa física ou jurídica identificada no cadastro da contratação online (nome da empresa, nome do gestor, e-mail, CPF/CNPJ e demais dados informados no formulário de contratação), doravante “CONTRATANTE” ou “Cliente”.
Item 2 — Objeto
- Software objeto do Contrato: Arena Upya — plataforma de gamificação comercial (ranking, campanhas, missões, Monitor Telão, Baú de Premiações e demais módulos habilitados no plano contratado).
- Natureza: licença de uso não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, pelo prazo e ciclo (mensal ou anual) escolhidos na contratação online.
- Escopo excluído: desenvolvimento sob demanda, WhiteLabel/revenda, personalizações de layout além do padrão do plano, e quaisquer serviços não descritos expressamente neste Contrato, salvo instrumento apartado.
Item 3 — Plano operacional
- Modalidade: assinatura SaaS de cliente final (não se confunde com a Licença WhiteLabel / Representante).
- Ciclos disponíveis: mensal ou anual (12 meses), conforme seleção no checkout.
- Ativação: após confirmação do pagamento via link Efí do ciclo contratado; criação da empresa e do usuário gestor.
- Sublicenciamento / revenda: NÃO.
Item 4 — Valores e pagamentos
- Plano mensal (referência vigente na Gestão): R$ 299,00 / mês, com renovação automática enquanto a assinatura permanecer ativa no gateway.
- Plano anual (referência vigente na Gestão): R$ 1.800,00 referente a 12 meses (pagamento único na contratação; sem renovação automática).
- Forma de pagamento: link de pagamento do gateway integrado (Efí ou equivalente), com os meios habilitados na conta (ex.: PIX, boleto e/ou cartão de crédito). O CONTRATANTE escolhe o meio na tela do gateway.
- Tarifas do meio: eventuais taxas do meio de pagamento escolhido ficam a cargo do CONTRATANTE (pagador), conforme configuração do gateway e valores exibidos no momento do pagamento.
- Valores aplicáveis: os parametrizados na Gestão no momento da compra prevalecem sobre quaisquer comunicações comerciais anteriores.
- Inadimplência / renovação: no plano mensal, a falha de cobrança recorrente pode suspender o acesso a partir do 1º dia após o vencimento, sem tolerância, observadas multa de 2.00%, juros de 1.00% ao mês e demais encargos parametrizados na Gestão. Dia de vencimento de referência: 10.
Item 5 — Vigência
- Início: confirmação do pagamento do ciclo contratado.
- Duração: pelo ciclo escolhido (mês corrente contratado ou 12 meses no anual).
- Renovação automática: aplicável ao plano mensal via assinatura no gateway; não aplicável ao plano anual (após 12 meses, nova contratação ou oferta da equipe).
- Janela de cancelamento: 7 dias após a contratação, conforme política vigente na Gestão, sem prejuízo de obrigações legais aplicáveis.
Item 6 — Suporte
- Horário: segunda a sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília), em dias úteis.
- Canal: WhatsApp / e-mail oficiais da PRESTADORA.
- Escopo: dúvidas operacionais e falhas da plataforma no ambiente do CONTRATANTE; não inclui consultoria comercial, configuração completa de campanhas sob demanda nem suporte a terceiros não autorizados.
Item 7 — Foro
Comarca de São Paulo/SP.
As Partes declaram que o Contrato é composto pela PARTE A — Quadro Resumo e pela PARTE B — Condições Gerais, inseparáveis; e que a aceitação eletrônica na contratação online (checkbox + registro de versão, IP e data) produz efeitos de adesão a este instrumento.
PARTE B — Condições Gerais de Contratação
1. Objeto
1.1. A PRESTADORA concede ao CONTRATANTE licença de uso não exclusiva, intransferível e não sublicenciável da Arena Upya, nos limites do plano e ciclo contratados.
1.2. Este Contrato não constitui sociedade, franquia, joint venture, cessão de tecnologia, WhiteLabel ou direito de revenda.
1.3. Resultados comerciais (vendas, ranking, engajamento) dependem do uso pelo CONTRATANTE e sua equipe; a plataforma é fornecida conforme especificações técnicas.
2. Contratação e ativação
2.1. A contratação ocorre online, com pagamento via link do gateway (meios habilitados na conta Efí ou equivalente).
2.2. Após a confirmação do pagamento, a PRESTADORA provisiona a empresa e o acesso do gestor com o e-mail cadastrado.
2.3. O CONTRATANTE declara ter informado dados verdadeiros (incluindo CPF/CNPJ) e ter capacidade para contratar.
2.4. Tarifas do meio de pagamento escolhido no link são de responsabilidade do CONTRATANTE.
3. Conta, usuários e responsabilidades do CONTRATANTE
3.1. O gestor cadastrado é responsável pelos usuários, dados e uso dentro da empresa.
3.2. Credenciais são pessoais; o CONTRATANTE deve manter segurança de senhas e acessos, comunicando uso indevido.
3.3. É vedado: engenharia reversa; sublicenciamento; cessão do acesso; uso fora do escopo contratado; exploração da plataforma em prejuízo da PRESTADORA ou de terceiros.
3.4. O CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo e dados inseridos por sua equipe (metas, lançamentos, missões etc.).
4. Propriedade intelectual
4.1. Todo o software, marcas, design, bancos de dados e documentação da Arena Upya / Upya pertencem à PRESTADORA.
4.2. O CONTRATANTE não adquire direito de propriedade intelectual, know-how ou tecnologia — apenas licença de uso temporária.
4.3. Violação de PI, confidencialidade técnica ou engenharia reversa autoriza suspensão imediata, rescisão e apuração de perdas e danos.
5. Pagamento e inadimplemento
5.1. Os valores vigentes na Gestão no momento da compra são os aplicáveis ao ciclo contratado.
5.2. Plano mensal: assinatura com renovação automática no gateway, enquanto não houver cancelamento ou inadimplência.
5.3. Plano anual: pagamento único de 12 meses; sem renovação automática.
5.4. Em ciclos com vencimento futuro ou falha de cobrança recorrente, o atraso autoriza suspensão do acesso a partir do 1º dia após o vencimento, sem tolerância, com multa de 2.00%, juros de 1.00% ao mês e correção pelo IPCA (ou índice substituto), conforme parametrização da Gestão.
5.5. Suspensão não remite valores já devidos.
6. Cancelamento e resilição
6.1. Janela de cancelamento: 7 dias após a contratação, conforme política vigente na Gestão, sem prejuízo de direitos legais do consumidor quando aplicáveis.
6.2. Após a janela, o cancelamento encerra renovação futura; o acesso permanece até o fim do ciclo já pago, salvo regra diversa informada na contratação ou exigência legal.
6.3. A PRESTADORA poderá rescindir por justa causa em caso de inadimplemento, violação de PI, uso fraudulento ou ilícito da plataforma.
6.4. Efetivado o término, o CONTRATANTE terá prazo razoável (até 30 dias, quando tecnicamente disponível) para exportar dados sob sua responsabilidade; depois, eliminação/anonimização conforme LGPD e política da PRESTADORA.
7. Obrigações da PRESTADORA
7.1. Disponibilizar a plataforma conforme o plano; manter operação e atualizações da versão padrão; prestar suporte nos canais do Quadro Resumo.
7.2. Não abrangem, salvo contratação adicional: consultoria estratégica, implantação presencial, customizações sob demanda, integrações com sistemas de terceiros ou materiais de marketing.
8. Limitações de responsabilidade
8.1. A PRESTADORA não responde por lucros cessantes, perda de oportunidades, danos indiretos, falhas de internet/provedores/terceiros, nem por uso inadequado da plataforma pela equipe do CONTRATANTE.
8.2. A responsabilidade financeira total da PRESTADORA, em qualquer hipótese decorrente deste Contrato, limita-se ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE no ciclo que originou a reclamação.
8.3. A PRESTADORA não garante metas de vendas, desempenho de campanhas ou resultados de gamificação.
9. Proteção de dados (LGPD)
9.1. As Partes observam a Lei nº 13.709/2018.
9.2. Em relação aos dados de cadastro e operação da conta contratada diretamente com a PRESTADORA, esta atua conforme a Política de Privacidade da Arena Upya.
9.3. O CONTRATANTE é responsável pelos dados pessoais de seus colaboradores/usuários inseridos na plataforma (bases legais, orientações internas e solicitações de titulares no âmbito da sua organização), na medida aplicável.
9.4. Incidentes relevantes serão tratados conforme a Política de Privacidade e a legislação vigente.
10. Documentos complementares
10.1. Integram este Contrato: Quadro Resumo; Termos de Uso e Política de Privacidade da Arena Upya, nas versões aceitas na contratação.
10.2. Em conflito sobre a assinatura de cliente final, prevalece este Contrato; documentos de Licença WhiteLabel não se aplicam ao CONTRATANTE.
11. Comunicações
11.1. Comunicações válidas pelos e-mails / WhatsApp oficiais e pelos dados do cadastro do CONTRATANTE.
11.2. Alteração de contato deve ser comunicada tempestivamente.
12. Disposições gerais
12.1. Invalidade parcial não afeta o restante.
12.2. Lei brasileira aplicável.
12.3. Aceite eletrônico na contratação online equivale à assinatura deste instrumento.
12.4. Tolerância não implica renúncia de direitos.
13. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposição diversa em instrumento específico.
Instrumento no mesmo padrão formal do Contrato WL (Parte A + Parte B), com objeto e obrigações próprios da assinatura de cliente final da Arena Upya. Validação jurídica final recomendada antes de produção.